DECRETO Nº 82470, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 82 470, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado "Aeroporto Ajuricaba", ocupado pela Base Aérea de Manaus, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na localidade denominada Ponta Pelada, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com as dimensões e confrontações, a seguir discriminadas, adotando-se como referência inicial, um ponto determinado pelo cruzamento da cerca da Base Aérea com o eixo da pista da Estrada do Contorno. A partir deste ponto (ES-12), visando com o azimute verdadeiro de 225º15'03", e na distância de 595,82m (quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e dois centímetros), loca-se o marco MC-0 (coordenadas UTM N = 9.652.709,244 e E = 168.325,276); deste marco, seguido a direção da cerca da SUFRAMA, por uma linha quebrada composto por 26 elementos, conforme as distâncias a azimutes verdadeiros, encontrando-se no quadro inserido na planta localiza-se MC-1 (coordenadas N = 9.653.326.230 e E = 170.633.121); do marco MC-1, margiando a antiga estrado do Paredão e seguindo por uma linha quebrada (5 elementos), ora transformada numa linha reta, com o azimute verdadeiro de 34º06'32" e com a distância de 329,77m (trezentos e vinte e nove metros e setenta e sete centímetros), determina-se o ponto PR-01, do qual, seguindo, ainda a referida Estrada, por uma linha quebrada, composta por 3 elementos e agora transformada numa linha reta, com a distância de 305,20m (trezentos e cinco metros e vinte centímetros) e no azimute verdadeiro de 01º20'54", loca-se o ponto PR-04; deste ponto, seguido sempre a mencionada estrada, por uma linha quebrada, com 16 elementos (V quadro na planta PR-04 ao FL-21), localiza-se o marco MC-2 (coordenadas UTM N = 9.652.107,124 e E = 170.104,80), sendo este, um antigo marco de concreto (nº 4 MA) de levantamento anterior e como também no ponto FL-17 existe o marco nº 3 MA; do marco MC-2...

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