DECRETO Nº 82086, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado de Pernambuco.

Localização do texto integral

DECRETo Nº 82.086, DE 07 DE AGOSTO DE 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 7º Região Militar, e ocupado anteriormente pelo Forte Orange, situado na cidade de Itamaracá, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim de descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na linha das águas do Oceano Atlântico, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terreno de marinha, aforado ao Senhor Paulo Figueiredo Andrade de Oliveira; partindo do ponto 1, com o rumo verdadeiro de 10º30'NW, medindo 175,98m, encontra-se o ponto 2; confrontando este alinhamento com terreno de marinha aforado ao Senhor Paulo Figueiredo Andrade de Oliveira; partindo do ponto 2, com o rumo verdadeiro de 71º30'NE, medindo 192,50m encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo verdadeiro 13º30'SE, medindo 165,47m, encontra-se o ponto 4, situado na linha das águas do Oceano Atlântico; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, confrontam com terrenos de marinha, aforados ao Senhor Yvan Ruy Andrade de Oliveira; partindo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT