DECRETO Nº 82111, DE 14 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado de Pernambuco.

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Decreto Nº 82.111, DE 14 DE AGOSTO DE 1978.

Autoriza o registo, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 3ª Divisão de Levantamento, e ocupado anteriormente pelo Forte São Francisco, situado à Avenida Beira-Mar, bairro do Carmo, na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na linha das águas do Oceano Atlântico, lado sul do Próprio Nacional, ora descrito, denominado Forte São Francisco, no lugar onde este confronta com terrenos de marinha; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 30º30'NE, medindo 47,90m, encontra-se o ponto 2; este alinhamento confronta inicialmente com terrenos de marinha e a seguir se desenvolve ao longo do lado sudeste da Avenida Beira-Mar; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 89º00'SE, medindo 8,40m, encontra-se o ponto 3, sendo este segmento a corda de uma curva com 9,30m de extensão; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 65º00'SE, medindo 29,90m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, desenvolvem-se inicialmente segundo o lado Sudeste, e a seguir, ao longo do lado sudoeste, da...

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