DECRETO Nº 81733, DE 30 DE MAIO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Porto de Moz, Estado do Para.

DECRETO Nº 81.733, DE 30 DE MAIO DE 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Porto de Moz, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado, o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no bairro de São Sebastião, Município de Porto de Moz, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: "do ponto "a", à margem do Rio Xingu, rumo 35º24'NE, à distância aproximada de 360m (trezentos e sessenta metros), encontra-se o marco M-2; DE M-2, rumo 35º24'NE, à distância de 3.000m (três mil metros), encontra-se o marco M-5; de M-5, rumo 54º36'SE, à distância de 700m (setecentos metros), encontra-se o ponto "b"; de "b", rumo de 35º24'SW, à distância de 1.100m (um mil e cem metros), encontra-se o ponto "c"; de "c", rumo 54º36'SE, à distância de 135m (cento e trinta e cinco metros), encontra-se o ponto "d"; de "d", rumo 35º24'SW, à distância de 1.000m (um mil metros), encontra-se o ponto "e"; de "e", rumo 54º36'NW, à distância de 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), encontra-se o ponto "f"; de "f", rumo 35º24'SW, à distância de 780m (setecentos e oitenta metros), encontra-se o ponto "g"; de "g", rumo 54º36'SE, à distância de 270m (duzentos e setenta metros), encontra-se o ponto "h"; de "h", rumo 35º 24'SW, à distância de 200m (duzentos metros), encontra-se o ponto "i"; de "I", rumo 54º36'NW, à distância de 310m (trezentos e dez metros), encontra-se o ponto "j"; de "j", rumo 35º24'SW, à distância, aproximada, de 180m (cento e oitenta...

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