DECRETO Nº 78280, DE 17 DE AGOSTO DE 1976. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Estado de Santa Catarina.

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Decreto nº 78.280, de 17 de agosto de 1976.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte Marechal Moura, localizado na Ponta dos Naufragados, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: limita a Leste e ao Sul pela linha das águas do Oceano Atlântico; a Oeste limita pela linha das águas da Baía do Sul; ao Norte, medindo-se 305.00m, confronta com terrenos de João Antonio ou sucessores, por uma linha distante do ponto central do terrapleno da Bateria do Forte de 180.00m, medido sobe a direção Norte-Sul tendo essa linha azimute magnético de 116º00'; fechando um perímetro de forma irregular contendo superfície de 106.750.00m², de acordo com a planta e os...

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