DECRETO Nº 82095, DE 08 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Olinda, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 82.095, de 08 de agosto de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua do Farol Velho nº 1.665, Município de Olinda, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: a partir do ponto "A", pela Rua do Farol Velho e azimute verdadeiro de 034º 17', mede de "A" para "B" com distância de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros); de "B" para "C", com distância de 17,85m (dezessete metros e oitenta e cinco centímetros); de "C", para "D", com distância de 13,70m (treze metros e setenta centímetros); de "D" para "A", com distância de 20,25 (vinte metros e vente e cinco centímetros),perfazendo a área de 269,30m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados)e confronta-se, pela frente, pelo lado direito e esquerdo, com terrenos situados na Rua do Farol Velho e, pelos fundos, com a praia do mesmo nome, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da...

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