DECRETO Nº 80358, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Quebrangulo, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 80.358, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza o registro em nome da União Federal do imóvel que menciona, situado no Município de Quebrangulo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros situado na Rua Major Cícero de Góes Monteiro, nº 191, no Município de Quebrangulo, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações; frente, para a Rua Major Cícero de Góes Monteiro, mede 10,00m (dez metros); pelos lados direito e esquerdo, mede 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), confrontando respectivamente, com os imóveis nºs 199 e 167 da mesma rua e, finalmente, pelos fundos, confrontando com o Rio Paraíba, mede 10,00m (dez metros) perfazendo a área de 274,00m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0482-678, de 1976.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de...

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