DECRETO Nº 82472, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Municipio de Eduardo Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto nº 82 472, de 23 de outubro de 1978.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Município de Eduardo Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis, constituídos por terrenos e benfeitorias, mantidos em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situados no Município de Eduardo Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: GLEBA 1-A - a partir do marco IV da gleba 1-C, na margem da faixa da Rede Ferroviária Federal S/A, sob o rumo de 86º04'40"NE e alinhamento de 1.000,00m (um mil metros), encontra-se o ponto IV-A; daí, no rumo de 04º72'56"SW e alinhamento de 1.043,55m (um mil e quarenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), encontra-se o marco XIX; daí, no rumo de 89º48'15"NW e alinhamento de 900,00m (novecentos metros), encontra-se o ponto XIX-A; daí, no rumo de 04º40'12"NE e alinhamento de 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros), encontra-se o ponto XIX-B; daí, no rumo de 89º43`15"NW e alinhamento de 100,00m (cem metros), na margem da Rede Ferroviária Federal S/A, encontra-se o ponto XIX-C; daí, margeando a faixa da Rede Ferroviária Federal S/A, sob o rumo de 04º40'12"NE e alinhamento de 521,082m (quinhentos e vinte e um metros e oitenta e dois milímetros), encontra-se o marco inicial, fechando-se o polígono, com o perímetro de 4.014,63 (quatro mil e quatorze metros e sessenta e três centímetros) e área de 947.878,61m² (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados). Todos os rumos referem-se ao norte verdadeiro e o terreno limita-se, ao norte, com a gleba 1-D; a leste, com a gleba 1-B; ao sul, com a gleba 2-A; a sudoeste, com a gleba 1-F e, a noroeste, com a Rede Ferroviária Federal S/A. GLEBA 1-B - a partir do marco XIX da gleba 1-A, com o rumo de 89º43'15"SE e alinhamento de 591,900m (quinhentos e noventa e um metros e novecentos milímetros), encontra-se o marco XX; daí, com o rumo de 03º52'50"NE e alinhamento de 1.086,841m (um mil e oitenta e...

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