DECRETO Nº 80346, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Cajapio, Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 80.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977.

Autorizo o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Cajapió, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado à margem da Estrada do Antigo Posto do Monta, no Município de Cajapió, Estado do Maranhão, a seguir discriminado: do marco inicial zero (0), localizado nos limites das terras da Escola Rural e outros, à margem da Estrada do Antigo Posto do Monta, parte-se com o rumo magnético lido inicial de 23º30'NW, margeando a referida estrada, até os 123,30m (cento e vinte e três metros e trinta centímetros), onde se colocou o marco 1 (um); dá-se uma deflexão de 15º30'E, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 39º00'NW, com os mesmos limites, até os 48,20m (quarenta e oito metros e vinte centímetros), onde se colocou o marco 2 (dois); dá-se uma deflexão de 17º00'E, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 56º00'NW, com os mesmos limites, até os 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros), onde se colocou o marco 3 (três); dá-se uma deflexão de 16º30'E, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 72º30'NW, com os mesmos limites, até os 261,50m (duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), onde se colocou o marco 4 (quatro); dá-se uma deflexão de 38º30'D, segue-se o alinhamento, com rumo magnético calculado de 34º00'NW, com os mesmos limites, até os 77,00m (setenta e sete metros), onde se cravou o marco 5 (cinco); dá-se uma deflexão de 50º30'D, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 16º30'NE. Com os mesmos limites, até os 123,30m (cento e vinte e três metros e trinta centímetros), onde se colocou o marco 6 (seis); dá-se uma deflexão de 21º00'E, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 4º30'NW, com os mesmos limites, até os 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros), onde se cravou o marco 7 (sete); dá-se uma deflexão de 09º00'E, segue-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado...

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