DECRETO Nº 80345, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 80.345, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado nas localidades de São José e de Bacaba, no Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial zero (0), localizado à margem da linha telegráfica e estrada carroçável Urbano Santos-Chapadinha, nas terras do Patrimônio Municipal, partiu-se, com o rumo magnético lido inicial de 36º00'SE, margeando a linha telegráfica e estrada carroçável Urbano Santos-Brejo-Chapadinha até os 44,00m (quarenta e quatro metros), onde se cravou o marco um (1), deu-se uma deflexão de 20º00'D, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 16º00'SE, com o mesmo limite, até os 87,00m (oitenta e sete metros), onde se cravou o marco dois (2); deu-se uma deflexão de 04º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 20º00'SE, com o mesmo limite, até os 274,00m (duzentos e setenta e quatro metros), onde se cravou o marco três (3); deu-se uma deflexão de 09º30'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 29º30'SE, com o mesmo limite, até os 310,00m (trezentos e dez metros), onde se cravou o marco quatro (4); deu-se uma deflexão de 04°00'D, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 25º30'SE, com o mesmo limite, até os 697,20m (seiscentos e noventa e sete metros e vinte centímetros) onde se cravou o marco cinco (5); deu-se uma deflexão de 20º00'D, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 05º30'SE, com o mesmo limite, até os 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros), onde se cravou o marco seis (6); deu-se uma deflexão de 19º30'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 25º00'SE, com o mesmo limite, até os 146,00m (cento e quarenta e seis metros) onde se cravou o marco sete (7); deu-se uma deflexão de 05º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo...

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