DECRETO Nº 80341, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Registro em Nome da União Federal, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 80.341, DE 15 DE setembro de 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do Imóvel que menciona, situado no município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2°, item I, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n° 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias), mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Cabo do Calcanhar, no Município de Touros, Estados do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, 520,00m (quinhentos e vinte metros); pelo lado direito, 272,00m (duzentos e setenta e dois metros); pelo lado esquerdo, 310,00m (trezentos e dez metros) e, pelos fundos, 480,00m (quatrocentos e oitenta metros fechando um polígono de 144.660,00m² (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) e limita-se, ao Norte, com terreno de marinha; ao Sul, Leste e Oeste, com terrenos dos herdeiros de Joaquim Leônidas Seabra de Mello, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 0484-1.313, de 1975.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição...

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