DECRETO Nº 2124, DE 16 DE JANEIRO DE 1997. Altera o Artigo 12 do Decreto 1.937, de 21 de Junho de 1996, que Estabelece Regras para a Redação de Atos Normativos do Poder Executivo Sujeitos a Aprovação do Presidente da Republica.

DECRETO Nº 2.124, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Altera o art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. ...........................................................................................................................

§ 1º Em se tratando de revogação, com reprodução, parcial ou integral, de texto de medida provisória anterior, atribuir-se-á novo número ao ato normativo, acrescido do número correspondente de reiterações.

§ 2º Será atribuído número novo ao primeiro texto de medida provisória em edição.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT