DECRETO Nº 57806, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966. Regula o Reconhecimento de Sociedades Classificadoras de Navios e da Outras Providencias.

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decreto nº 57.806, de 14 de fevereiro de 1966.

Regula o Reconhecimento de Sociedades Classificadoras de Navios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Ministério da Marinha através da Diretoria de Portos e Costas, é o Órgão Federal autorizado a reconhecer entidades, emprêsas, organismos ou inspetores como capazes e em condições de representar o Govêrno Brasileiro nas vistorias, inspeções e emissão de Certificados de Segurança, relativo as Convenções Marítimas Internacionais, das quais o Brasil é signatário.

Art. 2º Dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação do presente decreto, as entidades empresas, organismos ou inspetores já autorizados a exercer aquela representação, deverão recorrer ao Diretor-Geral de Portos e Costas a retificação do reconhecimento que lhes tenha sido anteriormente outorgado.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido neste artigo, ficam canceladas tôdas as representações concedidas anteriormente a êste...

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