DECRETO Nº 92290, DE 10 DE JANEIRO DE 1986. Regulamenta a Lei 7.399, de 04 de Novembro de 1985, que Altera a Redação da Lei 6.664, de 26 de Junho de 1979, que Disciplina a Profissão de Geografo.
DECRETO Nº 92.290, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
Regulamenta a Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.399, de 04 de novembro de 1985,
DECRETA:
Além dos profissionais enumerados no artigo 2º da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, poderão exercer a profissão de Geógrafo:
I - os licenciados em Geografia e em Geografia e História...
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