DECRETO Nº 77051, DE 19 DE JANEIRO DE 1976. Altera Dispositivos do Decreto 71.756, de 24 de Janeiro de 1973, que Regulamenta, para a Aeronautica, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972, que Dispõe Sobre as Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

DECRETO Nº 77.051, DE 19 DE JANEIRO DE 1976.

Altera dispositivos do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 2º da artigo 72 e o artigo 108 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, passam vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. ...................................................................................................................................

§ 2º - No caso do parágrafo anterior, a faixa de cogitação correspondente deverá ser aumentada para número igual ao dobro do QAE a ser organizado.

Art. 108 - Os acréscimos de interstícios somente serão exigidos após 2 (dois) anos, a contar da vigência do presente Regulamento.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 71.756, de 24 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

...

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