DECRETO Nº 78577, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. da Nova Redação a Dispositivos do Decreto 71.848, de 16 de Fevereiro de 1973, que Regulamenta, para o Exercito, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972 (lei de Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

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DECRETO Nº 78.577, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A letra "a", do parágrafo 1º, do artigo 59 e a letra "a", do artigo 60 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 ...................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis) Coronéis para a primeira vaga e mais 2 (dois) por vaga subseqüente.

Art. 60...

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