DECRETO Nº 92608, DE 30 DE ABRIL DE 1986. Regulamenta o Seguro-desemprego Instituido Pelo Artigo 25, do Decreto-lei 2.284, de 10 de Março de 1986, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.608,DE 30 DE ABRIL DE 1986

Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 31, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

O seguro-desemprego, instituído pelo artigo 25 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa ou por paralisação total ou parcial das atividades do empregador.

Art. 2º

As despesas com o seguro-desemprego correrão à conta do Fundo de Assistência ao Desempregado, previsto pelo artigo 6º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, e constituído pelo Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966, sob a gestão do Ministério do Trabalho.

Art. 3º

Terá direito à percepção de seguro-desemprego o empregado, assim definido no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que comprove:

I - haver sido dispensado há mais de 30 (trinta) dias e estar desempregado há mais de 60 (sessenta) dias;

II - o recebimento de salários de uma ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

III - haver contribuído para a Previdência Social, como segurado obrigatório ou facultativo, na forma do Regulamento do Custeio da Previdência Social, durante, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses, nos últimos 4 (quatro) anos;

IV - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à manutenção pessoal e de sua família;

V - não estarem gozo de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuados o auxílio acidente e auxílio-suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de...

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