LEI ORDINÁRIA Nº 7635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987. Regulamenta a Transferencia de Recursos do Imposto Sobre Transportes - Ist e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
I - 50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios.
Para os Estados, Distrito Federal e Territórios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade da Federação:
a) 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à arrecadação do IST;
b) 30% (trinta por cento) proporcionalmente à extensão da malha rodoviária federal e estadual em tráfego; e
c) 20% (vinte por cento) proporcionalmente à população.
Para os Municípios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade de governo local:
a) 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à população;
b) 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à superfície.
A fixação dos coeficientes de distribuição, tendo por base os parâmetros mencionados nos arts. 2º e 3º desta Lei, será realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que os comunicará ao Banco do Brasil S.A., na forma que se dispuser em Portaria do Ministro dos Transportes.
Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo:
Art. 1º.............................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................................
......................................................................................................................................
i) Imposto Sobre Transportes - IST.
A parcela pertencente aos Municípios, referente ao período de 1º de janeiro de 1986 até a data de vigência desta Lei, será restituída pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, ao Banco do Brasil S.A...
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