DECRETO Nº 80086, DE 03 DE AGOSTO DE 1977. Aprova o Regulamento do Alto Comando da Aeronautica e da Outras Providencias.
Decreto nº 80.086, de 3 de agosto de 1977.
Aprova o Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Alto Comando da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 65.577, de 21 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macêdo
REGULAMENTO DO ALTO COMANDO DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Gerenciadores
Finalidades e Subordinação
O alto Comando da Aeronáutica (COMAER), criado pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e estruturado pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é o órgão integrante da Direção Geral, que tem por finalidade assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos de alta relevância.
Parágrafo único. O Alto Comando é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Disposições Gerais
O COMAER deverá reunir-se para sessões ordinárias, em princípio, uma vez em cada sessenta dias, e eventualmente, para sessões extraordinárias.
Parágrafo único - Os membros do COMAER serão convocados por ato expresso de seu Presidente.
Os assuntos tratados nas Reuniões do COMAER terão caráter secreto, a não ser que expressamente declarado em contrário pelo Ministro da Aeronáutica.
Nas Reuniões do COMAER, exceto quanto ao previsto no Art. 5º deste Regulamento, não se adotará o regime de votação para a solução dos assuntos em pauta; a decisão, em cada caso, caberá ao Ministro.
Os assuntos relativos à seleção para promoção aos postos de Oficiais, Generais, terão tratamento específico de acordo com a legislação vigente.
SEGUNDA PARTE
Constituição e Atribuições
Constituição
O COMAER tem a seguinte constituição geral:
- Presidente;
- Membros;
- Secretário
O Presidente do COMAER é o Ministro da Aeronáutica.
São Membros do COMAER:
- O Chefe do Estado-maior da Aeronáutica;
- Os Comandantes-Gerais; e
- Os Diretores-Gerais dos Departamentos.
§ 1º Quando da organização...
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