DECRETO Nº 73899, DE 05 DE ABRIL DE 1974. Altera o Artigo 23, do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, Aprovado Pelo Decreto 64.451, de 2 de Maio de 1969.

DECRETO Nº 73.899, DE 5 DE ABRIL DE 1974.

Altera o artigo 23, do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto número 64.451, de 2 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 23 do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 23. O Comandante Geral do Pessoal é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macêdo

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