DECRETO Nº 40801, DE 23 DE JANEIRO DE 1957. Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

DECRETO Nº 40.801, DE 23 DE JANEIrO DE 1957.

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento para Corpo do Pessoal Subalterno da Armada aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, de forma que,

ONDE SE LÊ:

Taifeiro de 1ª Classe , Taifeiro de 2ª Classe e Taifeiro de 3ª Classe;

LEIA-SE:

respectivamente:

Taifeiro-Mor, Taifeiro de 1ª Classe e Taifeiro de 2ª Classe.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor a partir da vigência da Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957 ;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

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