DECRETO Nº 81794, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Altera a Denominação e Aprova o Regulamento do Deposito de Combustiveis da Marinha No Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.794, de 15 de junho de 1978.

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a denominar-se Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Depósito de Combustíveis da Marinha no Rio de Janeiro (DepCMRJ), criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, com a denominação de Depósito de Combustíveis do Rio de Janeiro, é o estabelecimento integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha que tem por finalidade armazenar e fornecer combustíveis e lubrificantes às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.

Art. 2º

Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepCMRJ:

I - Receber o material de sua atribuição;

II - Proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - Estocar o material que lhe for destinado;

IV - Guardar e conservar o material estocado;

V - Fornecer o material de sua atribuição; e

VI - Efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

O DepCMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º

O DepCMRJ, dirigido por um Diretor (DepCMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepCMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepCMRJ-03), compreende quatro Divisões a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepCMRJ-10);

II - Divisão de Contabilidade (DepCMRJ-20);

III - Divisão Técnica (DepCMRJ-30); e

IV - Divisão de Abastecimento (DepCMRJ-40).

Parágrafo único - O DepCMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepCMRJ-04), diretamente subordinada...

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