DECRETO Nº 81796, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Altera a Denominação e Aprova o Regulamento do Deposito de Material Comum da Marinha No Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.796, de 15 de junho de 1978.

Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a denominar-se Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DO DEPÓSITO de material COMUM DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro (DepMCMRJ), criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, com a denominação de Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro, em decorrência da extinção pelo mesmo ato, do Depósito Naval do Rio de Janeiro, que havia sido criado pelo Decreto nº 6.525 de 15 de junho de 1907, redenominado Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 40.546 de 11 de dezembro de 1956, e, posteriormente, redenominado Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 449 de 04 de janeiro de 1962, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material comum destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.

Art. 2º

Para consecução de sua finalidade, como Órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepMCMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - estocar o material que lhe for destinado;

IV - guardar e conservar o material estocado; e

V - efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

O DepMCMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º

O DepMCMRJ, dirigido por um Diretor (DepMCMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT