DECRETO Nº 81797, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.

Decreto nº 81.797, de 15 de junho de 1978.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 68.225 de 12 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria de Engenharia Naval (DEN), regulamentada inicialmente com esta mesma denominação pelo Decreto nº 16.601, de 17 de setembro de 1924, reorganizada pelos Decretos nºs 21.994, de 20 de outubro de 1932 e nº 6.176, de 27 de agosto de 1940, reestruturada com a denominação de Diretoria de Engenharia da Marinha (DE) pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953, posteriormente substituído pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14 de julho de 1959, alterado pelo Decreto nº 53.393, de 06 de janeiro de 1964, novamente reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, sendo o Regulamento conseqüente aprovado pelo Decreto nº 68.225, de 12 de fevereiro de 1971 e, finalmente, reestruturada com a atual denominação pelo Decreto nº 77.784, de 08 de julho de 1976, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, responsável pelas funções logísticas pertinentes, tendo por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a engenharia naval e com as instalações de máquinas dos navios e estabelecimentos da Marinha.

Art. 2º

Para consecução de sua finalidade, cabe à DEN:

I - executar o planejamento a longo prazo das atividades relacionadas com a engenharia naval da Marinha, sob a coordenação da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), bem como coordenar e executar os planejamentos a médios e curto prazo dessas atividades;

II - supervisionar todas as atividades de engenharia naval relacionadas com a elaboração de pesquisa, projeto, estudos e orçamento para a construção...

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