DECRETO Nº 64461, DE 05 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral do Pessoal da Marinha.

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DECRETO Nº 64.461, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Humann Rademaker Grünewald

DIRETOR-GERAL

(DGPM - 01)

GABINETE

SECRETARIA

(DGPM-03)

DIV. DE .SERV. GERAIS

(DGPM-04)

CCCPMM

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

DIRETORIA DE

ENSINO

DA MARINHA

DIRETORIA DE

PESSOAL CIVIL

DA MARINHA

DIRETORIA DE PESSOAL MILITAR DA MARINHA

DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL Do Pessoal da Marinha

CAPÍTULO I

Dos fins

Art. 1º A Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha (DGPM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministério da Marinha, responsável pela direção superior dos Órgãos de Apoio que lhe são subordinados, cabendo-lhe baixar diretivas e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação de todos os serviços e questões relativos ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social.

Art. 2º Caba à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Determinar, aprovar e providenciar a implementação dos estudos e das diretrizes relativas ao pessoal militar e civil da MG, ao ensino, à saúde e à assistência social; e

III - Supervisionar a mobilização, o recrutamento, a carreira e a instrução do pessoal da MG;

IV - Promover a formação da reserva naval; e

V - Supervisionar a assistência social ao pessoal da MG.

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