DECRETO Nº 64462, DE 05 DE MAIO DE 1969. Aprova o Regulamento para a Diretoria-geral do Material da Marinha

DECRETO Nº 64.462, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Aprova o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria-Geral do Material da Marinha, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, é o órgão de Direção Setorial de Apoio, do Ministro da Marinha, responsável pela direção superior dos órgãos de Apoio que lhe são subordinados cabendo-lhe baixar diretrizes e exercer a orientação, a supervisão e a coordenação das atividades das Diretorias Especializadas subordinadas.

Art. 2º

Cabe à Diretoria-Geral do Material da Marinha:

I - Orientar e controlar todos os serviços administrativos e técnicos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II - Supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas de material que lhe está afeto;

III - Supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; e

IV - Controlar a produção das fábricas e arsenais, através das Diretorias a que estejam subordinados tais Estabelecimentos.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

ADGMM, dirigida por um Diretor-Geral (DGMM-01), é constituída do Gabinete (DGMM-02), da Secretaria (DGMM-03) e da Divisão de Serviços Gerais (DGMM-04).

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Material da Marinha é subordinado ao Ministro da Marinha.

Art. 4º

São subordinadas à DGMM a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento da Marinha, a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha, a Diretoria de Engenharia da Marinha e a Diretoria de Máquinas da Marinha.

CAPÍTULO III...

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