DECRETO Nº 56567, DE 09 DE JULHO DE 1965. Altera o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, Aprovado Pelo Decreto 32.582, de 15 de Abril de 1953.

DECRETO Nº 56.567, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Altera o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 32.582, de 15 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 32.582, de 15 de abril de 1953 e alterado pelos Decretos números 47.414, de 11 de dezembro de 1959 e 1.211, de 20 de julho de 1962, nos seus artigos 2º, 3º, 4º, 17, 19, 24, 27 e 31, que passam a ter a seguinte redação:

?Art. 2º ...................................................................................................................................

  1. ............................................................................................................................................

  2. ............................................................................................................................................

  3. ............................................................................................................................................

  4. ............................................................................................................................................

  5. ............................................................................................................................................

  6. suprimido.

  7. suprimido.

  8. suprimido.

  9. ..............................................................................................................................................

  10. ..............................................................................................................................................

  11. ..............................................................................................................................................

  12. ...........................................................................................................................................

  13. ............................................................................................................................................

  14. ...

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