DECRETO Nº 68648, DE 21 DE MAIO DE 1971. Aprova o Regulamento da Diretoria de Saude No Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.648 - DE 21 DE MAIO DE 1971.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Saúde no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, combinado com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Saúde do Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada, na data da publicação deste Decreto, a Diretoria de Saúde no Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministério da Aeronáutica baixará, progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação dêste Decreto, os atos necessários à reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor de Saúde, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria de Saúde (DIRSA), definida no artigo 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, é Órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, nos campos da medicina aeroespacial e da medicina preventiva e curativa, no interêsse do pessoal militar em serviço ativo. De forma complementar e em face de disponibilidades efetivas, assegurar a assistência supletiva ao pessoal da reserva remunerada e reformado e aos dependentes dos militares da Aeronáutica.

Parágrafo único. A DIRSA desempenha as funções de Órgão Central do Sistema de Saúde da Aeronáutica e é Órgão de Cúpula do Serviço de Saúde.

Art. 2º

A DIRSA é diretamente subordinada ao Comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º

A DIRSA é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete à DIRSA:

1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal nos campos da medicina aeroespacial e da medicina preventiva e curativa;

2 - A proposta de normas, de critérios, de princípios e de programas pertinentes ao Sistema de Saúde da Aeronáutica;

3 - A orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, e o suprimento específicos dos órgãos executivos do Serviço de Saúde;

4 - A ligação com Organizações de Saúde estranhas ao Ministério da Aeronáutica, no trato de assuntos de sua competência; e

5 - A ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, bem como outros de mesmo nível nos assuntos de interêsse de Saúde.

capítulo i Artigos 5 a 25

Estruturação

Art. 5º

A Diretoria de Saúde tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria Técnica;

3 - Subdiretoria de Logística;

4 - Divisão de Apoio; e

5 - Divisão de Pessoal.

§ 1º O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal, no trato em princípio, dos assuntos técnicos de farmácia e de odontologia e dos de Relações Públicas, de Informações de Segurança e de Assistência Jurídica.

§ 2º O Diretor dispõe ainda, da Junta Superior de Saúde, regida pelas Instruções Reguladoras pertinentes às Inspeções de Saúde na Aeronáutica.

Art. 6º

Ao Diretor de Saúde, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos constitutivos do DIRSA, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º, dêste Regulamento;

2 - supervisionar, orientar, coordenar e controlar, sob o ponto de vista técnico-profissional, as Organizações do Sistema de Saúde;

3 - orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRSA e das Organizações diretamente subordinadas, consolidando as propostas recebidas para apresentá-las como um todo, ao Comandante-Geral de Pessoal;

4 - propor ao Comandante-Geral de Pessoal as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos pertinentes ao Sistema, do qual é o Órgão Central;

5 - submeter ao Comandante-Geral do Pessoal a consolidação das propostas orçamentárias encaminhadas pelas organizações do Sistema com os objetivos de visualizar e coordenar a consecução geral da Política de Pessoal no campo que lhe é pertinente;

6 - propor aos outros Órgãos Centrais dos Sistemas, do Ministério da Aeronáutica, modificação e/ou criação de normas, de critérios e de princípios, quando do interesse de sua Diretoria;

7 - assegurar o cumprimento das normas, dos critérios, dos princípios e dos programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica; e

8 - coordenar com o Diretor de Encargos Assistenciais a elaboração das propostas, das normas, dos critérios, dos princípios e dos programas peculiares à mútua colaboração dos órgãos dos Sistemas de Saúde e de Encargos Assistenciais.

Art. 7º

A Subdiretoria Técnica, diretamente subordinada ao Diretor, tem por finalidade o estudo, o...

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