DECRETO Nº 68826, DE 29 DE JUNHO DE 1971. Aprova o Regulamento da Diretoria Tecnica de Pessoal No Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.826 - de 29 de junho de 1971.

Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada na data da publicação dêste Decreto a Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica baixará progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do Regulamento de que trata êste Decreto, os atos necessários a reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor Técnico de Pessoal, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Capítulo i Artigos 1 a 3

Finalidades e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP), definida no artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, e o Órgão técnico-científico do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o desenvolvimento de estudos e de pesquisa no campo da Pedagogia, da Psicologia do Trabalho, da Psicologia Educacional e da Técnica de Administração, visando o aprimoramento das atividades de pessoal.

Art. 2º

A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP) é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º

A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP) é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete à DIRTEP:

1 - o estudo, o planejamento, a elaboração e o desenvolvimento de processos normativos que incorporem as modernas conquistas da Ciência e da Tecnologia, no Campo das atividades de Pessoal;

2 - o estudo e a elaboração de normas, de critérios, de princípios e de programas relativos aos assuntos de sua competência;

3 - a supervisão e atualização das normas e dos critérios vigorantes;

4 - a elaboração, a compatibilização e a consolidação dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRTEP e de Órgãos subordinados; e

5 - a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas e com Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, no trato de assuntos de sua competência.

Capítulo i Artigos 5 a 21

Estruturação

Art. 5º

A Diretoria Técnica de Pessoal tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Engenharia Humana;

3 - Subdiretoria de Estudos e Pesquisas; e

4 - Divisão de Apoio.

§ 1º O Diretor dispõe de uma Secretaria, para seu assessoramento pessoal, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança e de Assistência Jurídica.

§ 2º O Diretor poderá dispor, ainda, de Comissões Especiais, de caráter temporário, para seu assessoramento em específico trabalhos de estudo e pesquisas, cometidos à DIRTEP.

Art. 6º

Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos constitutivos da DIRTEP, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º, dêste Regulamento;

2 - supervisionar os Órgãos subordinados;

3 - responder pela permanente atualização da DIRTEP, no referente à evolução da Metodologia e das Técnicas de Ensino, de Pedagogia, de Psicologia e de Administração;

4 - propor ao Comandante Geral do Pessoal das normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos cometidos à DIRTEP;

5 - orientar a elaboração dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRTEP e de Órgão subordinados, consolidando e compatibilizando as propostas recebidas para apresentá-las como um todo ao Comandante Geral do Pessoal;

6 - constituir ou propor a constituição de Comissões Especiais, de caráter temporário, para assessoramento em estudos ou...

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