DECRETO Nº 82028, DE 24 DE JULHO DE 1978. Altera o Regulamento Disciplinar do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 79.985, de 19 de Julho de 1977.

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Decreto nº 82.028, de 24 de julho de 1978

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 8º do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, reserva remunerada e reformados.

§ 1º - Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.

§ 2º - Aos militares da ativa, agregados de conformidade com o parágrafo único, letra "b" do Art. 56, combinado com o § 1º, letra "d", item XIV e § 6º do Art. 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares) e aos militares da reserva remunerada ou reformados aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 29 de julho de 1964."

Art. 2º - O Anexo III ao mesmo Regulamento passa a vigorar com a redação constante do Quadro que a este acompanha.

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