DECRETO Nº 42252, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957. Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-maior da Aeronautica.

DECRETO Nº 42.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957.

Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,

decreta:

Art.1º O regulamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 35.937, de 29 de julho de 1954, fica assim alterado:

?Art.16. As provas do exame de admissão ao Curso de Estado-Maior versarão sobre os seguintes assuntos:

  1. Cultura Geral ? Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; Direito Aeronáutico;

    b) Línguas ? Inglês e Espanhol.

    Art.17. As provas do exame de admissão ao curso de Direção de Serviços versarão sôbre os seguintes assuntos:

  2. Cultura Geral:

    - para os oficiais do quadro de intendentes:

    Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; Direito Administrativo;

    - para os oficiais do quadro de Intendentes:

    Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; Direito Administrativo;

    - para os oficiais do quadro de saúde:

    Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; problemas Médico-Sociais do Brasil;

  3. línguas ? Inglês e Espanhol.

    Art.19. Cancelado

Art. 21 ....................................................................................................................................

§ 2º O grau de exame é a média ponderada dos graus do grupo de assuntos de cultura geral, com pêso um (1).

§ 3º Cancelado.

Art. 131

Os oficiais que não tenham sido e que não devam ser cogitados para matricula na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de acôrdo com as disposições que têm regulado o assunto, serão dispensados da condição de possuírem o curso respectivo, para inscrição em exame de admissão na ECEMAR; tais oficiais, entretanto, ficarão obrigados á realização de provas relativas a conhecimentos profissionais, versando sôbre os seguintes assuntos:

- Organização do Ministério da Aeronáutica, da Fôrça Aérea Brasileira e das Unidades; legislação do serviço a que o candidato pertence; atribuição e trabalhos dos oficiais do Serviço a que o candidato pertence, nas Unidades.

Parágrafo único. Nesse caso, o grau de...

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