DECRETO Nº 42252, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957. Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-maior da Aeronautica.
DECRETO Nº 42.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957.
Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,
decreta:
Art.1º O regulamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 35.937, de 29 de julho de 1954, fica assim alterado:
?Art.16. As provas do exame de admissão ao Curso de Estado-Maior versarão sobre os seguintes assuntos:
-
Cultura Geral ? Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; Direito Aeronáutico;
b) Línguas ? Inglês e Espanhol.
Art.17. As provas do exame de admissão ao curso de Direção de Serviços versarão sôbre os seguintes assuntos:
-
Cultura Geral:
- para os oficiais do quadro de intendentes:
Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; Direito Administrativo;
- para os oficiais do quadro de Intendentes:
Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; Direito Administrativo;
- para os oficiais do quadro de saúde:
Geografia Militar e Economia do Brasil e da América do Sul; História do Brasil e da América do Sul; problemas Médico-Sociais do Brasil;
-
línguas ? Inglês e Espanhol.
Art.19. Cancelado
§ 2º O grau de exame é a média ponderada dos graus do grupo de assuntos de cultura geral, com pêso um (1).
§ 3º Cancelado.
Os oficiais que não tenham sido e que não devam ser cogitados para matricula na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de acôrdo com as disposições que têm regulado o assunto, serão dispensados da condição de possuírem o curso respectivo, para inscrição em exame de admissão na ECEMAR; tais oficiais, entretanto, ficarão obrigados á realização de provas relativas a conhecimentos profissionais, versando sôbre os seguintes assuntos:
- Organização do Ministério da Aeronáutica, da Fôrça Aérea Brasileira e das Unidades; legislação do serviço a que o candidato pertence; atribuição e trabalhos dos oficiais do Serviço a que o candidato pertence, nas Unidades.
Parágrafo único. Nesse caso, o grau de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO