DECRETO Nº 40353, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956. Altera o Regulamento da Escola Preparatoria de Cadetes do Ar.
DECRETO Nº 40.353, de 14 de novembro de 1956.
Altera o Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
A alínea b do art. 3º e o art. 177 do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952, passam a vigorar com a seguinte redação:
?b) ter o civil menos de 18 anos de idade, com tolerância de 1 (um) ano, para aquêles que, por ocasião da inscrição, apresentarem certificado de alistamento que comprove estarem relacionados para incorporação às fileiras do Exercito, Marinha ou Aeronáutica no ano em que se verificar a matrícula, e menos de 20 anos de idade a praça da Aeronáutica, Marinha e Exército, referidos êstes limites a 1 de março do ano da matrícula ??.
?Art. 177. A exclusão do aluno do estado efetivo do Corpo de Alunos e da Escola consoante as disposições da Lei do Serviço Militar, dar-se-á:
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ao terminar o Curso da Escola;
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a pedido, ao ser deferido o seu requerimento;
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por motivo de moléstia cuja duração o incapacite de prosseguir no Curso, mediante parecer da Junta de Inspeção de Saúde e desde que não esteja hospitalizado;
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quando, por motivo de faltas aos trabalhos escolares, haja ultrapassados trinta pontos durante o ano letivo, na forma do art. 21. dêste Regulamento;
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quando não puder concluir o curso em 4, 3 ou 2 anos caso tenha o aluno se matriculado no 1º, 2º ou 3º ano, respectivamente,
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quando ingressar no mau comportamento, na forma do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica:
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quando fôr julgado definitivamente incapaz para o serviço da FAB, mediante parecer da Junta de Inspeção de Saúde;
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nos seguintes casos, mediante parecer do respectivo Conselho:
1 - quando obtiver conceito desfavorável nos têrmos do art. 31 dêste Regulamento;
2 - quando se verificar que utilizou...
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