DECRETO Nº 58165, DE 11 DE ABRIL DE 1966. Altera o Regulamento da Escola Nacional de Saude Publica, Aprovado Pelo Decreto 46.258, de 23 de Junho de 1959, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 58.165, DE 11 DE ABRIL DE 1966.
Altera o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Publica, aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Os artigos 6º, 7º, 12 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.258, de 23 de junho de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 6º O Curso Básico de Saúde Pública, para Médicos, visa à qualificação profissional dêsses técnicos, sem distinção de especialidade.
O Curso Básico de Saúde Pública, para Médicos, compreenderá os seguintes tópicos:
1) Microbiologia
2) Parasitologia
3) Estatistica
4) Epidemiologia
5) Saúde Materna e da Criança
6) Saneamento
7) Nutrição e Higiene dos Alimentos
8) Fundamentos Sócio-Econômico
9) Saúde Ocupacional
10) Saúde Mental
11) Educação Sanitária
12) Administração de Saúde Pública.
1) Microbiologia
2) Parasitologia
3) Estatistica
4) Epidemiologia
5) Saúde Materna e da Criança
6) Saneamento
7) Nutrição e Higiene dos Alimentos
8) Fundamentos Sócio-Econômicos
9) Saúde Mental
10) Educação Sanitária
11) Eenfermagem de Saúde Pública
12) Administração de Saúde Pública.
Ficam revogados os artigos 8º, 17 e 19 do Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1966,revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
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