Decreto nº 46.258 de 23/06/1959. APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA NACIONAL DE SAUDE PUBLICA, DO MINISTERIO DA SAUDE.
DECRETO Nº 46.258, DE 23 DE JUNHO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
REGULAMENTO DA ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
DO ATO DE CRIAÇÃO
A Escola Nacional de Saúde Pública (E.N.S.P.), criada pela Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954 e sôbre a qual dispõe o Decreto número 43.926, de 26 de junho de 1958, é órgão integrante do Ministério da Saúde, diretamente subordinado ao respectivo Ministro de Estado.
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Para atender as suas finalidades, a E.N.S.P. ministrará os seguintes Cursos:
I - Cursos Básicos de Saúde Pública;
II - Cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização;
III - Cursos para Técnicos Auxiliares.
Os Cursos de que trata o item I, do artigo anterior, destinam-se à formação profissional em higiene e saúde pública, compreendido:
-
Curso Básico de Saúde Pública para médicos;
-
Curso Básico de Saúde Pública para engenheiros;
-
Curso Básico de Saúde Pública para enfermeiros.
Os Cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização, abrangendo todos os demais cursos de interêsse em saúde pública e destinados a pessoal diplomado prèviamente em cursos de nível superior, compreendem:
-
Cursos de Aperfeiçoamento destinados a aprimorar conhecimentos de médicos e engenheiros, diplomados em Curso Básico de Saúde Pública, ou a êste equivalente, nos têrmos do Regimento da E.N.S.P.
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Cursos de Especialização, destinados à especialização profissional em domínios da saúde pública.
Os Cursos para Técnicos Auxiliares destinam-se à formação de pessoal técnico especializado necessário aos serviços de saúde pública.
DA ESTRUTURAÇÃO DOS CURSOS
O Curso Básico de Saúde Pública, para médicos, compreenderá as seguintes Partes:
-
Fundamental, constituído por Tópicos que o aluno fará obrigatòriamente.
-
Complementar, constituído por Tópicos organizados dentre um dos seguintes campos da saúde pública, à escolha do aluno:
I - Administração Sanitária;
II - Puericultura;
III - Medicina do Trabalho;
IV - Endemias Rurais.
Parágrafo Único: A Parte Fundamental precederá a Complementar.
A Parte Fundamental do Curso Básico de Saúde Pública, para médicos, compreenderá os seguintes Tópicos:
Microbiologia e Imunologia
Parasitologia
Estatística Sanitária
Saneamento
Nutrição
Epidemiologia e Profilaxia
Higiene Materno-Infantil
Fundamentos Sócio-econômicos
Educação Sanitária
Fundamentos de Serviço Social
Administração Geral e Pública (1ª parte)
Administração Sanitária (1ª parte)
A Parte Complementar do Curso Básico de Saúde Pública, para médicos, compreenderá, obrigatòriamente, os seguintes Tópicos:
I - Administração Sanitária:
Diagnóstico das Doenças Transmissíveis
Higiene do Adulto
Administração Geral e Pública (2ª parte)
Administração Sanitária (2ª parte)
Legislação Sanitária
II - Puericultura:
Puericultura Prévia, Revisão de Obstetrícia, Fisiologia e Higiene da Criança, Dietética Infantil
Clínica Pediátrica Médica. Patologia do recém-nascido
Higiene Escolar
Psicologia Normal e Patológica da Criança
Administração de Serviços de Proteção à Maternidade, Infância e Adolescência.
III - Medicina do Trabalho:
Fisiologia Aplicada
Psicologia, Psicotécnica
Salubridade do Ambiente
Análises Clínicas
Toxicologia Industrial, Doenças Ocupacionais.
Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Administração de Serviços de Medicina do Trabalho.
IV - Endemias Rurais:
Diagnóstico das Endemias Rurais.
Ecologia de Vetores Animados e de Hospedeiros de Doenças.
Inseticidas. Molucicidas e Raticidas.
Epidemiologia e Profilaxia das Endemias Rurais.
Administração de Serviços de Endemias Rurais.
Parágrafo Único. A Epidemiologia e Profilaxia das Endemias Rurais serão distribuídas por Tópicos, a critério do Conselho Consultivo.
O Curso Básico de Saúde Pública, para engenheiros, compreenderá as seguintes Partes:
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Fundamental, constituída por Tópicos que o aluno fará obrigatòriamente.
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Complementar, constituída por Tópicos, organizados dentre um dos seguintes campos da saúde pública, à escolha do aluno:
I - Água e Esgôto;
II - Saneamento Rural;
III - Higiene Industrial.
Parágrafo único. A Parte Complementar será ministrada na forma estabelecida neste Regulamento.
Química
Microbiologia
Biologia Aplicada
Estatística Aplicada
Físico-Química
Parasitologia
Epidemiologia e Profilaxia
Saneamento Geral
Higiene das Construções
Fundamentos Sócio-Econômicos
Educação Sanitária.
Administração Geral e Pública
Administração Sanitária.
I - Água e Esgôto:
Hidráulica e Hidrologia
Abastecimento de Água
Sistemas de Esgôto
Remoção de Lixo
Análises de Água e de Esgôto
Tratamento de Água
Tratamento de Esgôto
Tratamento de Lixo
Limnologia e Contrôle da Poluição dos Cursos de Água.
Tratamento dos Resíduos Industriais.
II - Saneamento Rural:
Hidráulica e Hidrologia
Hidorgeologia
Abastecimento D’Água de Pequenas Comunidades.
Remoção de Resíduos de Pequenas Comunidades.
Fundamentos de Limnologia.
Ecologia de Vetores Animados e de Hospedeiros de Doenças.
Fundamentos de Epidemiologia e Profilaxia das Endemias transmitidas por Vetores Animados e Hospedeiros.
Contrôle de Vetores Animados e de Hospedeiros de Doenças.
III - Higiene Industrial:
Fisiologia Humana.
Iluminação, Ruído, Ventilação e Condicionamento de Ar.
Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Toxicologia Industrial.
Análise do Ar.
Poluição Atmosférica
Contrôle de Radiações.
Microbiologia.
Parasitologia.
Bioestatística.
Saneamento
Epidemiologia e Profilaxia.
Nutrição.
Higiene Materno-Infantil.
Fundamentos Sócio-econômicos.
Educação Sanitária.
Fundamentos de Serviço Social.
Prático de Enfermagem de Saúde Pública.
Administração Sanitária.
Parágrafo único. A E.N.S.P. realizará, regularmente, o Curso de Organização e Administração Hospitalar.
DA DURAÇÃO DOS CURSOS
Parágrafo único. O calendário escolar dos Cursos de que trata êste artigo, será estabelecido pelo Conselho Consultivo.
DO REGIME ESCOLAR
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período (Parte Fundamental):
Microbiologia e Imunologia
Parasitologia
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período (Parte Fundamental):
Estatística Sanitária
Saneamento
Nutrição
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período (Parte Fundamental):
Epidemiologia e Profilaxia
Higiene materno-infantil
Fundamentos Sócio-econômicos
-
período (Parte Fundamental):
Educação Sanitária
Fundamentos do Serviço Social
Administração Geral e Pública (1ª parte)
Administração Sanitária (1ª parte)
-
período (Parte Complementar):
I - Administração Sanitária:
-
turno:
Diagnóstico das Doenças Transmissíveis
Higiene do Adulto
-
turno:
Administração Geral e Pública (2ª parte)
Administração Sanitária (2ª parte)
Legislação Sanitária
II - Puericultura
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turno:
Puericultura Prévia. Revisão de Obstetrícia
Fisiologia e Higiene da Criança.
Dietética Infantil
Clínica Pediátrica Médica. Patologia do Recém-nascido
Higiene Escolar
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turno:
Psicologia Normal e Patológica da Criança
Administração de Serviços de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência.
III - Medicina do Trabalho:
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turno:
Fisiologia Aplicada
Psicologia. Psicotécnica
Salubridade de Ambiente
Análises Clínicas
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turno:
Toxicologia Industrial. Doenças Ocupacionais
Prevenção de Acidente ao Trabalho
Administração de Serviços de Medicina do Trabalho
IV - Endemias Rurais:
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turno:
Diagnóstico das Endemias Rurais
Ecologia de Vetores Animados e Hospedeiros de Doenças
Inseticidas, Moluscicidas e Raticidas
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turno:
Epidemiologia e Profilaxia das Endemias Rurais
Administração de Serviços de Endemias Rurais.
Parágrafo único. Os Tópicos serão acompanhados de estágios e outras atividades didáticas, que se fizerem indicadas.
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