DECRETO Nº 53080, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova o Regulamento para Escola Superior de Guerra.

DECRETO Nº 53.080, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova o Regulamento para a Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Oswaldo de Araújo Motta, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

REGULAMENTO PARA A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

INTRODUÇÃO

Finalidade

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas que disciplinam o funcionamento da Escola Superior de Guerra.

Bases

Decreto nº 25.705, de 22 de outubro de 1948 e Lei nº 785, de 20 de agôsto de 1949.

Antecedentes

Êste Regulamento substitui o Regulamento da Escola Superior de Guerra aprovado por Decreto número 50.352, de 17 de março de 1961, bem como revoga outras disposições em contrário.

Aplicação

O presente Regulamento será observado pela Escola Superior de Guerra.

CAPÍTULO I

DA ESCOLA E SUAS FINALIDADES

1 - A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos Estudos destinado a desenvolver conhecimentos necessários ao exercício de funções de direção e planejamento da Segurança Nacional.

1.1 - A Escola é também o centro permanente de estudos e pesquisas, sôbre assuntos relativos à Segurança Nacional, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.

1.2 - A ESG, órgão da Presidência da República, está diretamente subordinada ao Chefe do EMFA.

2 - À Escola, segundo orientação geral que vise sempre à reafirmação dos princípios da democracia brasileira, e de acôrdo com as diretrizes do EMFA, compete:

- discutir e difundir conceitos amplos e objetivos sôbre aspectos doutrinários da Segurança Nacional;

- promover e realizar estudos e pesquisas sôbre assuntos doutrinários e conjunturais de interêsse para a Segurança Nacional;

- estudar e ensaiar a metodologia de formulação e desenvolvimento de uma Política de Segurança Nacional, inclusive a respectiva técnica de planejamento;

- desenvolver o hábito do trabalho em conjunto, propiciando ambiente de amplo entendimento entre os que participam de suas atividades, afim de possibilitar efetiva colaboração entre os diferentes setores ligados à Segurança Nacional;

- completamente, permutar efetiva colaboração com os diferentes setores de atividades públicas e privadas, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.

3 - Para a execução das tarefas que lhe são próprias, a Escola poderá entender-se diretamente com quaisquer órgãos administrativas e entidades públicas ou privadas.

4 - Na Escola serão ministrados o Curso Superior de Guerra (CSG) e o Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas (CEMCFA)

CAPÍTULO II

Organização

Seção 1

Da Escola

5 - A organização da Escola compreende:

Direção

Junta Consultiva

Departamento de Estudos

Departamento de Administração

Seção 2

Da Direção

6 - A Direção da Escola compreende:

Comando

Direção Geral de Estudos Gabinete

6.1 - A mais alta orientação dos assuntos referentes às atividades escolares é dada pela Direção Geral de Estudos.

6.2 - O Gabinete com as atribuições especificadas nêste Regulamento é constituído por Chefia, Secretaria e Adjudância.

7 - O Comandante, oficial-general de uma das Fôrças Armadas tem como assessôres: um oficial-general de cada Fôrça (Exército, Marinha e Aeronáutica) e um diplomata de carreira, de categoria equivalente, do quadro do Ministério das Relações Exteriores, designados Assistentes do Comando.

8 - A Direção Geral de Estudos é constituída da seguinte forma:

Comandante, também designado Diretor-Geral de Estudos:

Chefe do Departamento de Estudos, também designado Subdiretdor-Geral de Estudos;

Diretores de Cursos;

Assinantes do Comando.

Seção 3

Da Junta Consultiva

9 - A Junta Consultiva é constituída com eminentes personalidades civis e militares, de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, especialmente convidados pelo Comando para colaborarem com a Escola.

9.1 - Os serviços prestados pelos membros da Junta Consultiva são considerados de natureza relevante.

Seção 4

Do Departamento de Estudos

10 - O Departamento de Estudos (DE) compreende:

Chefia;

Divisões de Estudos;

Cursos.

11 - A Chefia do Departamento de Estudos compreende:

Chefe do Departamento;

Divisão Executiva do DE.

12 - A Divisão Executiva do DE (D Excec DE) compreende:

Chefia;

Seção de Serviços Escolares,

Seção de Biblioteca:

Seção de Mapoteca;

Seção de Documentação Sigilosa;

Seção de Auditórios;

Seção de Tradução;

Seção de Periódicos.

12.1 - A Seção dos Serviços Escolares compreende:

Subseçaõ de Mecanografia e Revisão de Textos;

Subseção de Publicação;

Subseção de Meios Auxiliares.

  1. - As Divisões de Estudos assim se discriminam:

    Divisão de Assuntos Políticos (DAP);

    Divisão de Assuntos Psico-Sociais (DAPS);

    Divisão de Assuntos Econômicos (DAE);

    Divisão de Assuntos Militares (DAM);

    Divisão de Assuntos de Logística e Mobilização (DALMob);

    Divisão de Assuntos de Informações e Contra-Informações (DAICI);

    Divisão de Assuntos Doutrinários e de Coordenação (DADC).

    13.1 - Cada Divisão de Estudos compreende um Chefe e Adjuntos.

  2. - Cada Curso compeende:

    Diretor;

    Divisão Executiva;

    Estagiários.

    14.1 - A função de Diretor é exercida, por um dos Assistentes do Comando, designado pelo Comandante segundo as conveniências da Escola.

    O Diretor do CEMCFA será um dos assistentes militares.

    14.2 - A Divisão Executiva é integrada por elementos do DE, designados pelo Comando para tal função em princípio, por prazo não inferior a um período letivo.

    14.3 - Os civis e militares matriculados nos diferentes cursos da Escola, são designados Estagiários e, no seu conjunto, constituirem o Corpo de estagiários.

Seção 5

Do Departamento de Administração

15 - O Departamento de Administração (DA) compreende:

Chefia;

Fiscalização Administrativa;

Tesouraria;

Almoxarifado;

Aprovisionamento;

Serviços Gerais;

Assistência Médica.

15.1 - Os Serviços Gerais compreende:

Seção de Manutenção de Viaturas;

Seção de Transportes;

Seção de Conservação de Imóveis.

CAPÍTULO III

Das Atribuições orgânicas

Seção 1

Da Direção

16 - O Comandante, é o responsável pela administração, disciplina e tôdas as atividades Escolares, na forma de legislação em vigor.

17 - O Chefe do Departamento de Estudos é o auxiliar imediato do comandante.

18 - Os Assistentes do Comando são os assessôres naturais do Comandante para os assuntos técnicos e seus auxiliares no planejamento e execução das atividades escolares bem como elementos de ligação com os respectivos Ministérios.

18.1 - Os Assistente não designados Diretores do Curso, prestação sua colaboração ao Departamento de Estudos, segundo normas estabelecidas pelo Comandante.

Seção 2

Da Direção Geral dos Estudos

19 - Compete à Direção Geral de Estudos:

Opinar sôbre os currículos e programas elaborados pelo DE;

Opinar sôbre o cancelamento de matrícula de Estagiários nos casos de incapacidades ou desinterêsse pelas atividades escolares:

Opinar sôbre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Comandante.

Seção 3

Do Gabinete

20 - Compete ao Gabinete:

Organizar o expediente relativo aos assuntos que não forem da competência do DE ou do DA;

Preparar, de acôrdo com as diretrizes do Comando o programa das solenidades que se realizem na Escola;

Dirigir o cerimonial e atos oficiais;

Controlar a disciplina do Corpo de Auxiliares;

Encarregar-se dos assuntos relativos às Relações Públicas, trato com as autoridades e representação oficial da Escola.

21 - A Secretaria é o órgão que tem por finalidade:

Executar todos os trabalhos relativos à correspondência do Comando da Escola;

Organizar o histórico da Escola;

Executar os trabalhos referente ao Protocolo ao Arquivo Geral, aos encaminhamentos e às informações dos diversos documentos que tramitem pela Escola.

22 - A Adjudância é o òrgão encarregado:

De todo o expediente concernente à vida profissional dos militares e civis da Escola:

Do Serviço de Portaria;

Do Serviço de guarda e vigilância;

Do Contingente.

Seção 4

Da Junta Consultiva

23 - A Junta Consultiva destina-se a aconselhar o Comandante na orientação geral das atividades escolares, sempre que por êle solicitada a pronunciar-se.

Seção 5

Do Departamento de Estudos

24 - Compete ao Departamento de Estudos:

Promover e realizar estudos, debates e pesquisar sôbre assuntos de interêsses para a Segurança Nacional;

Orientar e coordenar as atividades dos diferentes cursos ministrados na Escola;

Elaborar os currículos dos Cursos e zelar pelo seu entrosamento;

Provêr os Cursos com os meios necessários ao cumprimento dos respectivos currículos;

Zelar pela unidade de doutrina no âmbito da Escola.

25 - À Divisão Executiva do DE cabe:

Assegurar a concretização das decisões do Chefe do DE e a execução das partes comuns dos currículos dos Cursos, bem como cooperar na execução das partes específicas de cada um dêstes;

Coordenar e controlar a confecção e distribuição dos documentos pertinentes ao Departamento de Estudos;

Manter em funcionamento os serviços escolares e os de biblioteca, mapoteca, documentação sigilosa, auditórios, tradução e exploração de periódicos;

Manter ligação com as Divisões Executivas dos Cursos;

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