DECRETO Nº 53080, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova o Regulamento para Escola Superior de Guerra.
DECRETO Nº 53.080, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova o Regulamento para a Escola Superior de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Oswaldo de Araújo Motta, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
REGULAMENTO PARA A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
INTRODUÇÃO
Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas que disciplinam o funcionamento da Escola Superior de Guerra.
Bases
Decreto nº 25.705, de 22 de outubro de 1948 e Lei nº 785, de 20 de agôsto de 1949.
Antecedentes
Êste Regulamento substitui o Regulamento da Escola Superior de Guerra aprovado por Decreto número 50.352, de 17 de março de 1961, bem como revoga outras disposições em contrário.
Aplicação
O presente Regulamento será observado pela Escola Superior de Guerra.
DA ESCOLA E SUAS FINALIDADES
1 - A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos Estudos destinado a desenvolver conhecimentos necessários ao exercício de funções de direção e planejamento da Segurança Nacional.
1.1 - A Escola é também o centro permanente de estudos e pesquisas, sôbre assuntos relativos à Segurança Nacional, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
1.2 - A ESG, órgão da Presidência da República, está diretamente subordinada ao Chefe do EMFA.
2 - À Escola, segundo orientação geral que vise sempre à reafirmação dos princípios da democracia brasileira, e de acôrdo com as diretrizes do EMFA, compete:
- discutir e difundir conceitos amplos e objetivos sôbre aspectos doutrinários da Segurança Nacional;
- promover e realizar estudos e pesquisas sôbre assuntos doutrinários e conjunturais de interêsse para a Segurança Nacional;
- estudar e ensaiar a metodologia de formulação e desenvolvimento de uma Política de Segurança Nacional, inclusive a respectiva técnica de planejamento;
- desenvolver o hábito do trabalho em conjunto, propiciando ambiente de amplo entendimento entre os que participam de suas atividades, afim de possibilitar efetiva colaboração entre os diferentes setores ligados à Segurança Nacional;
- completamente, permutar efetiva colaboração com os diferentes setores de atividades públicas e privadas, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional.
3 - Para a execução das tarefas que lhe são próprias, a Escola poderá entender-se diretamente com quaisquer órgãos administrativas e entidades públicas ou privadas.
4 - Na Escola serão ministrados o Curso Superior de Guerra (CSG) e o Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas (CEMCFA)
Organização
Da Escola
5 - A organização da Escola compreende:
Direção
Junta Consultiva
Departamento de Estudos
Departamento de Administração
Da Direção
6 - A Direção da Escola compreende:
Comando
Direção Geral de Estudos Gabinete
6.1 - A mais alta orientação dos assuntos referentes às atividades escolares é dada pela Direção Geral de Estudos.
6.2 - O Gabinete com as atribuições especificadas nêste Regulamento é constituído por Chefia, Secretaria e Adjudância.
7 - O Comandante, oficial-general de uma das Fôrças Armadas tem como assessôres: um oficial-general de cada Fôrça (Exército, Marinha e Aeronáutica) e um diplomata de carreira, de categoria equivalente, do quadro do Ministério das Relações Exteriores, designados Assistentes do Comando.
8 - A Direção Geral de Estudos é constituída da seguinte forma:
Comandante, também designado Diretor-Geral de Estudos:
Chefe do Departamento de Estudos, também designado Subdiretdor-Geral de Estudos;
Diretores de Cursos;
Assinantes do Comando.
Da Junta Consultiva
9 - A Junta Consultiva é constituída com eminentes personalidades civis e militares, de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, especialmente convidados pelo Comando para colaborarem com a Escola.
9.1 - Os serviços prestados pelos membros da Junta Consultiva são considerados de natureza relevante.
Do Departamento de Estudos
10 - O Departamento de Estudos (DE) compreende:
Chefia;
Divisões de Estudos;
Cursos.
11 - A Chefia do Departamento de Estudos compreende:
Chefe do Departamento;
Divisão Executiva do DE.
12 - A Divisão Executiva do DE (D Excec DE) compreende:
Chefia;
Seção de Serviços Escolares,
Seção de Biblioteca:
Seção de Mapoteca;
Seção de Documentação Sigilosa;
Seção de Auditórios;
Seção de Tradução;
Seção de Periódicos.
12.1 - A Seção dos Serviços Escolares compreende:
Subseçaõ de Mecanografia e Revisão de Textos;
Subseção de Publicação;
Subseção de Meios Auxiliares.
-
- As Divisões de Estudos assim se discriminam:
Divisão de Assuntos Políticos (DAP);
Divisão de Assuntos Psico-Sociais (DAPS);
Divisão de Assuntos Econômicos (DAE);
Divisão de Assuntos Militares (DAM);
Divisão de Assuntos de Logística e Mobilização (DALMob);
Divisão de Assuntos de Informações e Contra-Informações (DAICI);
Divisão de Assuntos Doutrinários e de Coordenação (DADC).
13.1 - Cada Divisão de Estudos compreende um Chefe e Adjuntos.
-
- Cada Curso compeende:
Diretor;
Divisão Executiva;
Estagiários.
14.1 - A função de Diretor é exercida, por um dos Assistentes do Comando, designado pelo Comandante segundo as conveniências da Escola.
O Diretor do CEMCFA será um dos assistentes militares.
14.2 - A Divisão Executiva é integrada por elementos do DE, designados pelo Comando para tal função em princípio, por prazo não inferior a um período letivo.
14.3 - Os civis e militares matriculados nos diferentes cursos da Escola, são designados Estagiários e, no seu conjunto, constituirem o Corpo de estagiários.
Do Departamento de Administração
15 - O Departamento de Administração (DA) compreende:
Chefia;
Fiscalização Administrativa;
Tesouraria;
Almoxarifado;
Aprovisionamento;
Serviços Gerais;
Assistência Médica.
15.1 - Os Serviços Gerais compreende:
Seção de Manutenção de Viaturas;
Seção de Transportes;
Seção de Conservação de Imóveis.
Das Atribuições orgânicas
Da Direção
16 - O Comandante, é o responsável pela administração, disciplina e tôdas as atividades Escolares, na forma de legislação em vigor.
17 - O Chefe do Departamento de Estudos é o auxiliar imediato do comandante.
18 - Os Assistentes do Comando são os assessôres naturais do Comandante para os assuntos técnicos e seus auxiliares no planejamento e execução das atividades escolares bem como elementos de ligação com os respectivos Ministérios.
18.1 - Os Assistente não designados Diretores do Curso, prestação sua colaboração ao Departamento de Estudos, segundo normas estabelecidas pelo Comandante.
Da Direção Geral dos Estudos
19 - Compete à Direção Geral de Estudos:
Opinar sôbre os currículos e programas elaborados pelo DE;
Opinar sôbre o cancelamento de matrícula de Estagiários nos casos de incapacidades ou desinterêsse pelas atividades escolares:
Opinar sôbre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Comandante.
Do Gabinete
20 - Compete ao Gabinete:
Organizar o expediente relativo aos assuntos que não forem da competência do DE ou do DA;
Preparar, de acôrdo com as diretrizes do Comando o programa das solenidades que se realizem na Escola;
Dirigir o cerimonial e atos oficiais;
Controlar a disciplina do Corpo de Auxiliares;
Encarregar-se dos assuntos relativos às Relações Públicas, trato com as autoridades e representação oficial da Escola.
21 - A Secretaria é o órgão que tem por finalidade:
Executar todos os trabalhos relativos à correspondência do Comando da Escola;
Organizar o histórico da Escola;
Executar os trabalhos referente ao Protocolo ao Arquivo Geral, aos encaminhamentos e às informações dos diversos documentos que tramitem pela Escola.
22 - A Adjudância é o òrgão encarregado:
De todo o expediente concernente à vida profissional dos militares e civis da Escola:
Do Serviço de Portaria;
Do Serviço de guarda e vigilância;
Do Contingente.
Da Junta Consultiva
23 - A Junta Consultiva destina-se a aconselhar o Comandante na orientação geral das atividades escolares, sempre que por êle solicitada a pronunciar-se.
Do Departamento de Estudos
24 - Compete ao Departamento de Estudos:
Promover e realizar estudos, debates e pesquisar sôbre assuntos de interêsses para a Segurança Nacional;
Orientar e coordenar as atividades dos diferentes cursos ministrados na Escola;
Elaborar os currículos dos Cursos e zelar pelo seu entrosamento;
Provêr os Cursos com os meios necessários ao cumprimento dos respectivos currículos;
Zelar pela unidade de doutrina no âmbito da Escola.
25 - À Divisão Executiva do DE cabe:
Assegurar a concretização das decisões do Chefe do DE e a execução das partes comuns dos currículos dos Cursos, bem como cooperar na execução das partes específicas de cada um dêstes;
Coordenar e controlar a confecção e distribuição dos documentos pertinentes ao Departamento de Estudos;
Manter em funcionamento os serviços escolares e os de biblioteca, mapoteca, documentação sigilosa, auditórios, tradução e exploração de periódicos;
Manter ligação com as Divisões Executivas dos Cursos;
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