DECRETO Nº 59227, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966. Altera o Regulamento para a 'secretaria Geral da Marinha', Aprovado Pelo Decreto 32.273, de 18 de Fevereiro de 1958.

decreto nº 59.227, dE 19 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o Regulamento para a ?Secretaria Geral da Marinha?, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Art. 25 do Regulamento para a ?Secretaria Geral da Marinha?, aprovado pelo número 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, é acrescido de um Parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:

?Art. 25. Até a mudança da Secretaria-Geral da Marinha para o Distrito Federal, funcionará em Brasília o ?Núcleo da Secretaria?Geral da Marinha?.

Parágrafo único. O Ministério da Marinha baixará os atos que julgar necessários à adoção das disposições dêste Artigo, para o funcionamento do ?Núcleo da Secretaria-Geral da Marinha?.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT