DECRETO Nº 79813, DE 14 DE JUNHO DE 1977. Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (r-163), e da Outras Providencias.

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Decreto nº 79.813, de 14 de junho de 1977

Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R/163) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É aprovado o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças terrestres (R/163), que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 43.835, de 6 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

REGULAMENTO PARA OS GRANDES COMANDOS DAS FORÇAS TERRESTRES

(R - 163)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º O presente Regulamento tem por fim definir as atribuições dos Grandes Comandos das Forças Terrestres, em tempo de paz, bem com as relações que devem manter entre si.

Art. 2º Os Grandes Comandos das Forças Terrestres, em tempo de paz, são os Comandos de:

1) Exército e Militares de Área;

2) Regiões Militares;

3) Grandes Unidades;

4) Artilharia;

5) Grupamento.

§ 1º Os Comandos de Grandes Unidades são os Comandos das Divisões de Exército, Brigadas e Divisão de Cavalaria.

§ 2º Os Comandos de Artilharia são Comandos das Artilharias Divisionárias e da Artilharia de Costa.

§ 3º Os Comandos de Grupamento são Comandos de nível General de Brigada destinados ao enquadramento de organizações militares (OM) de valor e natureza diversos, para o cumprimento de missões táticas ou administrativas.

CAPÍTULO II

Atribuições

Art. 3º São atribuições comuns aos Grandes Comandos das Forças Terrestres:

1) Assegurar a capacidade operacional das Unidadess ou Grandes-Unidades subordinadas;

2) manter a unidade de comando nos elementos subordinados;

3) manter a disciplina e o moral dos elementos subordinados;

4) providenciar para que sejam mantidos os efetivos necessários à eficiência dos escalões subordinados;

5) zelar para que as necessidades de todos os elementos subordinados, principalmente as relativas ao aparelhamento material, sejam devidamente atendidas, empenhando-se, nesse sentido, junto ao Comando Superior;

6) realizar os necessários entendimentos com os Comandos das demais Forças Singulares, com sede em sua área em particular quanto à participação destas Forças nos planejamentos, exercícios e missões de defesa interna;

7) determinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas decorrentes dos planos de defesa interna;

8) coordenar e supervisionar as atividades de informações e contra-informações, na esfera de suas atribuições;

9) participar...

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