DECRETO Nº 39073, DE 24 DE ABRIL DE 1956. Altera o Regulamento do Serviço de Intendencia da Aeronautica (r.s.i.aer).

DECRETO Nº 39.073, DE 24 DE ABRIL DE 1956.

Altera o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica (R.S. I. Aer.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 25.832, de 12 de novembro de 1948 e alterado pelo Decreto nº 35.659, de 15 de junho de 1954, fica alterado na forma do que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA

(R.S.I. Aer.)

CAPÍTULO I Artigo 1

Finalidades

Art. 1º

Tem êste Regulamento por finalidade estabelecer a constituição, a missão, a organização, as atribuições e o funcionamento de Intendência da Aeronáutica (S.I. Aer.).

CAPÍTULO II Artigos 2 e 3

Constituição e Missão

Art. 2º

O S. I. Aer. É constituído das Organizações e órgãos do Ministério da Aeronáutica e da Fôrça Aérea Brasileira e tem por principal missão fornecer econômica e eficientemente no local indicado, em quantidade suficiente e no momento oportuno, os elementos necessários à vida vegetativa e ao bem-estar, inclusive os correspondentes recursos financeiros, dos componentes da Fôrça Aérea Brasileira e, como missão secundária, estender, quando autorizado, as medidas resultantes das atribuições acima mencionadas aos dependentes dos constituintes daquela Fôrça.

Art. 3º

Compete ao S.I. Aer. o cuidado das questões:

I - Relativas às finanças:

1) Atividades especializadas:

- Provimento de numerário;

- Contabilidade financeira;

- Contabilidade orçamentária;

- Contabilidade patrimonial;

- Contabilidade industrial;

- Comprovações.

2) - Modêlos, formulários e normas técnicas respectivas.

II - Referentes a provisões:

1) - Suprimentos de Intendência:

- Classes de materiais que tenham relação com as suas atividades especializadas ou que não sejam da alçada privativa de outros serviços provedores;

- Qualquer classe de suprimento que lhe fôr expressamente atribuída.

2) - Atividades especializadas:

- Alimentação (Rancho, Aprovisionamento ou Subsistência);

- Aproveitamento de material de Intendência inservível (Salvados);

- Aquisição, armazenamento, custódia, conservação e distribuição;

- Limpeza e asseio - banho e descontaminação (em campanha);

- Lavandeira;

- Reembolsáveis

- Agropecuária;

- Qualquer atividade que lhe fôr expressamente atribuída.

3) Modêlos, formulários e normas técnicas respectivas.

III - Pertinentes a assuntos de legislação e planejamento:

1) - Atividades especializadas:

- Catalogação atualizada de legislação;

- Contencioso administrativo;

- Assistência aos herdeiros militares;

- Cômputo de proventos para inatividade;

- Elaboração e execução orçamentária;

- Estatística interna, de interêsse S. I. Aer;

- Mobilização, no tocante ao interêsse ao S. I. Aer;

- Contrôle de custo.

2) - Modelos, formulários e normas técnicas respectivas.

IV - Correspondente a inspeções dos órgãos subordinados:

- para avaliação de sua eficiência;

- para verificação do fiel cumprimento das ordens emanadas da Chefia, bem como dos regulamentos e instituições em vigor;

- para ostentação de uniformidades nos procedimentos.

CAPÍTULO III Artigo 4

Organização

Art. 4º

O S. I. Aer, compreende:

I - Organizações e Órgãos de Direção:

1) - Geral:

- Chefia do S. I. Aer.

- Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D.I.Aer.).

2) - Especializada:

- Subdiretoria de Finanças (SDF);

- Subdiretoria de Provisões (SDP);

- Subdiretoria de Planejamento e Legislação (SDL).

II - Órgão consultivo:

- Conselho do S. I. Aer (CSI. Aer)

III - Órgãos de Coordenação:

- Serviço de Intendência de Alto Comdando (Fôrça Aérea e Territorial) (SIC);

- Serviço de Intendência de Alta Administração (Diretorias provedoras) (SIA).

IV - Organizações e Órgãos de Execução:

1) - Geral:

- Tesouraria Geral (TG);

- Depósito Central de Intendência (DCI);

- Pôsto Reembolsável Central (PRCI);

- Unidades de Intendência.

2) Regional ou jurisdicional:

- Estabelecimentos de Intendência (EI);

- Unidades de Intendência.

3) Local:

- Formação de Intendência (FI), em tôdas as Unidades Administrativas.

CAPÍTULO IV Artigos 5 a 16

Atribuições

SEÇÃO I Artigos 5 a 10

Das organizações e órgãos de direção

Art. 5º

À Chefia do S. I. Aer., em tempo de paz, compete especialmente:

  1. - dirigir e superintender as atividades técnicas e administrativas relativas ao S. I. Aer;

  2. - manter o Ministro informado das condições e necessidades pertinentes à intendência;

  3. - manter ligação com o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica para cumprimento de suas orientações e instruções relativas à mobilização, ao aparelhamento da Fôrça Aéra Brasileira e à execução de planos e programas, aprovados pelo Ministro;

  4. - estudar e propor ao Estado-Maior da Aeronáutica, para aprovação pelo Ministro, as medidas necessáiras ao aparelhamento dos órgãos do S. I. Aer., de maneira a possibilitar seu desdobramento, sem dificuldades e delonga, em tempo de guerra;

  5. - manter entendimentos com os Chefes dos Serviços de Intendência do Exército e Marinha, com o o objetivo de assegurar, em tempo de paz, um adequado e recíproco apoio logistico para as situações de estado de guerra.

Art. 6º

Em tempo de guerra, a Chefia do S. I. Aer. terá as seguintes atribuições:

  1. - exercer contrôle sôbre o emprêgo de tôdas as unidades órgãos e organizações do S. I. Aer., que não estejam integrados ou à disposição dos Altos Comandos (Fôça Aérea e Territorial);

  2. - esclarecer o Comandante e o Estado-Maior em todos os assuntos referentes às atividades e aos suprimentos afetos à Intendência;

  3. - determinar as necessidades e providenciar a obtenção, armazenamento e distribuição dos suprimentos e equipamentos das classes de material a cargo da intendência;

  4. - apresentar propostas sôbre necessidades e emprêgo do S. I. Aer. e seu desdobramento pelas grandes e pequenas unidades;

  5. - organizar e fiscalizar os programas de instrução das unidades de S. I. Aer. sob seu contrôle, bem como exercer orientação e supervisão, técnicas de instrução das Unidades do S. I. Aer. incorporadas às Grandes Unidades;

  6. - planejar e supervisionar os trabalhos do S. I. Aer., principalmente os relativos:

(1) - à alimentação da tropa;

(2) - ao exame, classificação e destino dos suprimentos e equipamentos capturados (salvados);

(3) - ao recolhimento do material e do suprimento...

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