DECRETO Nº 89273, DE 05 DE JANEIRO DE 1984. Altera o Regulamento do Magisterio do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 70.219, de 1 de Março de 1972.

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DECRETO Nº 89.273, de O5 de janeiro de 1984.

Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETa:

Art. 1º - O Caput do Art. 45 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 - O professor civil, no Estabelecimento em que leciona, fica sujeito, se do Ensino Médio, ao regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de efetiva atividade de magistério, das quais, no mínimo, 12 (doze) de aulas; se do Ensino Superior, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividades de Magistério. Quanto ao professor militar, fica subordinado às regras estabelecidas por seu Comandante, de acordo com o...

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