DECRETO Nº 55172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Altera o Artigo 40 do Regulamento da Lei 3.654, de 4 de Novembro de 1959 que Dispõe Sobre a Criação e Organização do Quadro de Material Belico das Armas de Comunicações e de Engenharia.

DECRETO Nº 55.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Altera o art. 40 do Regulamento da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959 que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 40. As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores:

- ensino

- ensaios e pesquisas

- administrativo

Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército.

Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ser alterados por ato Ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obra, ouvido o Estado-Maior do Exército.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT