DECRETO Nº 90797, DE 10 DE JANEIRO DE 1985. 'altera o Regulamento de Passaportes Aprovado Pelo Decreto 84.541, de 11 de Março de 1980.'

DECRETO Nº 90.797, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.

Altera o Regulamento de Passaportes aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Até a expedição do passaporte, poderá o seu titular solicitar a inclusão nele dos nomes dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos".

Art. 2º

O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541/80 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 14. ........................................................................................................................

§ 1º No Brasil e por opção de seu titular, que arcará com as respectivas despesas, o passaporte comum poderá ser entregue por correspondência, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Departamento de Policia Federal, com aviso de recebimento em mãos próprias.

§ 2º No exterior, atendidas as peculiaridades locais, a adoção da providência de que trata o parágrafo anterior ficará a critério do Chefe da repartição consular responsável pela expedição do passaporte.

§ 3º Será cancelado o passaporte comum, com o arquivamento do respectivo pedido, decorridos 30 (trinta) dias da data de sua expedição sem que o titular efetive o seu recebimento.

Art. 3º
...

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