DECRETO Nº 89414, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento e da Outras Providencias.
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Art 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 76.080, de 05 de agosto de 1975, nº 88.135, de 01 de março de 1983 e demais disposições em contrário.
Brasília,DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Art 1º - O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.
O DEPED diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
O DEPED tem sede em Brasília, DF.
Compete ao DEPED:
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito a qualificação profissional, às pesquisas, ao desenvolvimento e a outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos Setores da Ciência e da Tecnologia;
2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáuticos e espacial de interesse do Ministério da Aeronáutica;
3 - os estudos para a construção, operação, modernização e ampliação do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), dos Centros de Lançamento e dos Campos de Provas destinados à realização de atividades e projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;
4 - a ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados diretamente com suas atribuições específicas;
5 - a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;
6 - a proposição de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica; e
7 - a supervisão das atividades do Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE), Comissões e Assessorias.
O DEPED tem a seguinte constituição:
1 - Direção-Geral;
2 - Vice-Direção; e
3 - Gabinete.
São diretamente subordinadas ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares:
1 - Centro Técnico Aeroespacial;
2 - Centros de Lançamento;
3 - Campos de Provas; e
4 - Centros, Institutos e Laboratórios Isolados.
A Direção-Geral tem a seguinte constituição:
1 - Diretor-Geral;
2·- Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
3·- Comissões;
4·- Assessores;
5·- Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (DPAA); e
6·- Serviço de Informações.
Parágrafo único - O Diretor-Geral dispõe de um Assistente e de uma Secretaria por este chefiada.
Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos...
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