DECRETO Nº 89414, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento e da Outras Providencias.

Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 76.080, de 05 de agosto de 1975, nº 88.135, de 01 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

Brasília,DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Art 1º - O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.

Art. 2º

O DEPED diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

O DEPED tem sede em Brasília, DF.

Art. 4º

Compete ao DEPED:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito a qualificação profissional, às pesquisas, ao desenvolvimento e a outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos Setores da Ciência e da Tecnologia;

2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáuticos e espacial de interesse do Ministério da Aeronáutica;

3 - os estudos para a construção, operação, modernização e ampliação do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), dos Centros de Lançamento e dos Campos de Provas destinados à realização de atividades e projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

4 - a ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados diretamente com suas atribuições específicas;

5 - a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;

6 - a proposição de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica; e

7 - a supervisão das atividades do Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE), Comissões e Assessorias.

Art. 5º

O DEPED tem a seguinte constituição:

1 - Direção-Geral;

2 - Vice-Direção; e

3 - Gabinete.

Art. 6º

São diretamente subordinadas ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares:

1 - Centro Técnico Aeroespacial;

2 - Centros de Lançamento;

3 - Campos de Provas; e

4 - Centros, Institutos e Laboratórios Isolados.

Art. 7º

A Direção-Geral tem a seguinte constituição:

1 - Diretor-Geral;

2·- Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);

3·- Comissões;

4·- Assessores;

5·- Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (DPAA); e

6·- Serviço de Informações.

Parágrafo único - O Diretor-Geral dispõe de um Assistente e de uma Secretaria por este chefiada.

Art. 8º

Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos...

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