DECRETO Nº 52462, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963. Aprova o Regulamento da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

Decreto nº 52.462, de 12 de setembro de 1963.

Aprova o Regulamento da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o qual com êste baixa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de nº 37.159, de 13 de abril de 1955.

Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

Regulamento

Da Secretaria do Ministro Público da União junto à Justiça Militar

Título I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, criada pela Lei 3.478, de 4 de dezembro de 1958, tem por fim a centralização e execução de todos os serviços administrativos pertinentes ao Ministério Público da União junto à Justiça Militar.

Título II Artigo 2

Da Organização

Art. 2º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar é constituída de:

I - Secretaria propriamente dita, compreendendo três Seções

  1. 1ª - Administrativa;

  2. 2ª - Judiciária, Legislação e Jurisprudência;

  3. 3ª - Correspondência, datilografia e estenografia.

    II - Serviços Auxiliares, compreendendo:

  4. Arquivo;

  5. Biblioteca;

  6. Portaria.

    § 1º - A Secretaria será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Procurador Geral, escolhido de preferência dentre os seus servidores.

    § 2º O Chefe da Secretaria terá um auxiliar designado pelo Procurador Geral;

    § 3º Cada Seção será dirigida por um Chefe designado pelo Procurador Geral, a Biblioteca e o Arquivo, por assistentes, designados pelo Chefe da Secretaria, e a Portaria, pelo Porteiro do Quadro da Secretaria;

    § 4º Os Chefes de Seção estão subordinados diretamente ao Chefe da Secretaria; os assistentes e o Porteiro, ao Chefe da 1ª Seção administrativa;

    § 5º Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente.

Título III Artigos 3 a 7

Da competência dos órgãos

Art. 3º

Compete à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar a centralização, coordenação e execução de todos os serviços administrativos e judiciários.

Art. 4º

À 1ª Seção Administrativa incumbe:

1) Elaborar os trabalhos de ordem administrativa em geral;

2) Lavrar portarias decorrentes das decisões e ordens do Procurador Geral;

3) Expedir as certidões que foram requeridas e que digam respeito a assunto da Seção;

4) Providenciar a publicação, nos órgãos oficiais do expediente da Procuradoria Geral da Justiça Militar;

5) Organizar, para publicação no Diário de Justiça, até 15 de janeiro, as listas de antiguidade relativas ao ano anterior, e processar as reclamações, a elas referentes;

  1. dos Promotores nas respectivas categorias; e

  2. do pessoal da Secretaria.

6) Dizer sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal da Secretaria, bem como sôbre a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir;

7) Dizer sôbre o provimento de cargos da Secretaria e lavrar os atos relativos aos membros de Ministério Público, e aos funcionários em exercício na Procuradoria Geral da Justiça Militar, providenciando a publicação dos mesmos no órgão oficial.

8) Organizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento das promoções;

9) Manter registros atualizados relativos à vida funcional do Procurador Geral, Sub-Procurador Geral, Promotores e funcionários da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, enviando cópias autenticadas dêsses assentamentos à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra;

10) Instruir os processos relativos a assuntos administrativos atinentes aos membros do Ministério Público junto à Justiça Militar e servidores da Secretaria e requisitados, lavrando os atos a serem assinados pelo Chefe da Secretaria e pelo Procurador Geral;

11) Controlar a frequência do pessoal da Secretaria e dos requisitados, encaminhando à Divisão do Pessoal, nas épocas próprias os boletins de frequência;

12) Organizar e apresentar, em épocas próprias ao Chefe da Secretaria as requisições de material necessário à Procuradoria Geral da Justiça Militar;

13) Registrar, guardar e distribuir o material adquirido, mantendo contrôle das quantidades distribuídas;

14) Organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída do material;

15) Apresentar ao Chefe da Secretaria a estimativa do material de uso corrente que deve ser adquirido, mantendo contrôle do estoque mínimo do material de uso mais frequente;

16) Providenciar o consêrto e a conservação do material em uso;

17) Fazer e manter da Procuradoria Geral da Justiça Militar;

18) Preparar a proposta orçamentária e elaborar as tabelas de distribuição de créditos orçamentários e adicionais, providenciando, junto às autoridades competentes o necessário registro e examinar as comprovações dos adiantamentos concedidos a servidores da Procuradoria Geral da Justiça Militar promovendo o necessário expediente ao órgão julgador;

19) Manter constante articulação com o Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra, para solução dos problemas relativos a pessoal, material e orçamento;

20) Preparar, semanalmente e distribuir, o Boletim Interno da...

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