DECRETO Nº 77411, DE 12 DE ABRIL DE 1976. Altera o Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional, Aprovado Pelo Decreto 68.984, de 26 de Julho de 1971.

Decreto nº 77.411 - de 12 de abril de 1976

Altera o Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional, aprovado pelo Decreto número 68.984 de 26 de julho de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica acrescentada ao artigo 3º do Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional a regra XXI, com a seguinte redação:

REGRA XXI

Correção para navegação nas Bacias Hidrográficas dos Rios Amazona e Pará.

"As embarcações que navegam no rio Pará, no rio Amazonas e no rio Solimões, terão seus valores da Borda Livre Tabular computando-se somente as correções mencionadas nas regras XV, XVI e XVII.

"As embarcações que navegam exclusivamente nos afluentes dos rios Amazonas, Pará e Solimões, terão seus valores da Borda Livre Tabular computando-se as correções estabelecidas na regra XVIII.

Art. 2º

O Ministro da Marinha providenciará para que esta alteração tenha a máxima divulgação em todo o território nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976...

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