DECRETO Nº 53399, DE 06 DE JANEIRO DE 1964. Alteração do Regulamento para a Secretaria-geral da Marinha.

DECRETO Nº 53.399, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Alteração do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O inciso a) do Art. 17 do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18-2-1953, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 17 ....................................................................................................................................

  1. o Secretario-Geral da Marinha (SGM), Almirante-de-Esquerda ou Vice-Almirante, da ativa do Corpo da Armada?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da república.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT