DECRETO Nº 2787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superior e Função Gratificada que Menciona, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;
II - do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.
Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Cláudia Maria Costin
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DO MARE P/MT(a)
DO MT P/MARE(b)
QTDE.
VALOR
QTDE
VALOR
DAS 101.5
4,94
-
-
3
14,82
DAS 101.4
3,08
4
12,32
-
-
DAS 101.3
1,24
-
-
4
4,96
DAS 101.1
1,00
-
-
1
1,00
DAS 102.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS 102.4
3,08
1
3,08
-
-
SUBTOTAL 1
6
20,34
8
20,78
FG-1
0,31
1
0,31
-
-
SUBTOTAL 2
1
0,31
-
-
TOTAL
7
20,65
8
20,78
SALDO DO REMANEJAMENTO (a) - (b)
-1
-0,13
-
-
-
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.
UNIDADE
CARGOS/ FUNÇÕES Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/ FG
1
Assessor Especial do Ministro
102.5
5
Assessor do Ministro
102.4
6
Assistente do Ministro
102.3
GABINENTE
1
Chefe
101.5
5
Assistente
102.2
5
Auxiliar
102.1
Assessoria Parlamentar
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Assessoria Administrativa
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
SECRETARIA EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
2
Assessor do Secretário-Executivo
102.4
2
Auxiliar
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
4
Supervisor de Programa
101.4
Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
61
FG-1
69
FG-2
84
FG-3
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenador-Geral de Modernização e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
2
Assistente
102.2
2
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Política Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Captação de Recursos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
2
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos de Transportes
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Legislação da Gestão Administrativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
1
Secretário
101.6
2
Assessor do Secretário
102.4
2
Assistente
102.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE
1
Diretor
101.5
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral do Fundo da Marinha Mercante
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Transportes Marítimos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
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