DECRETO Nº 2787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superior e Função Gratificada que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;

II - do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o parágrafo único do art. do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.

Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

Cláudia Maria Costin

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE P/MT(a)

DO MT P/MARE(b)

QTDE.

VALOR

QTDE

VALOR

DAS 101.5

4,94

-

-

3

14,82

DAS 101.4

3,08

4

12,32

-

-

DAS 101.3

1,24

-

-

4

4,96

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

SUBTOTAL 1

6

20,34

8

20,78

FG-1

0,31

1

0,31

-

-

SUBTOTAL 2

1

0,31

-

-

TOTAL

7

20,65

8

20,78

SALDO DO REMANEJAMENTO (a) - (b)

-1

-0,13

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995)

ANEXO II
  1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

    UNIDADE

    CARGOS/ FUNÇÕES Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    NE/ DAS/ FG

    1

    Assessor Especial do Ministro

    102.5

    5

    Assessor do Ministro

    102.4

    6

    Assistente do Ministro

    102.3

    GABINENTE

    1

    Chefe

    101.5

    5

    Assistente

    102.2

    5

    Auxiliar

    102.1

    Assessoria Parlamentar

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    Assessoria de Comunicação

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    Assessoria Administrativa

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    Serviço

    5

    Chefe

    101.1

    SECRETARIA EXECUTIVA

    1

    Secretário-Executivo

    NE

    2

    Assessor do Secretário-Executivo

    102.4

    2

    Auxiliar

    102.1

    Gabinete

    1

    Chefe

    101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    4

    Supervisor de Programa

    101.4

    Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    61

    FG-1

    69

    FG-2

    84

    FG-3

    SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

    1

    Subsecretário

    101.5

    2

    Assistente

    102.2

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenador-Geral de Modernização e Informática

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    6

    Chefe

    101.2

    Serviço

    8

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Recursos Humanos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    7

    Chefe

    101.2

    Serviço

    9

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    6

    Chefe

    101.2

    Serviço

    9

    Chefe

    101.1

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    1

    Subsecretário

    101.5

    2

    Assistente

    102.2

    2

    Auxiliar

    102.1

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Política Setorial

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    4

    Chefe

    101.2

    Serviço

    3

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    4

    Chefe

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Captação de Recursos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    4

    Chefe

    101.2

    Serviço

    4

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Divisão

    6

    Chefe

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    CONSULTORIA JURÍDICA

    1

    Consultor Jurídico

    101.5

    2

    Assistente

    102.2

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos de Transportes

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    Coordenação-Geral de Legislação da Gestão Administrativa

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

    1

    Secretário

    101.6

    2

    Assessor do Secretário

    102.4

    2

    Assistente

    102.2

    Serviço

    2

    Chefe

    101.1

    DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE

    1

    Diretor

    101.5

    2

    Auxiliar

    102.1

    Coordenação-Geral do Fundo da Marinha Mercante

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    2

    Chefe

    101.2

    Serviço

    12

    Chefe

    101.1

    Coordenação-Geral de Transportes Marítimos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Divisão

    3

    Chefe

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    ...

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