DECRETO Nº 2704, DE 03 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Anexo I

Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARE P/ CASA MILITAR/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

1

DAS 101.6

6,52

2

13,04

DAS 101.4

3,08

5

15,40

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.2

1,11

4

4,44

DAS 102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

15

37,96

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

2

13,04

DAS 101.4

3,08

5

15,40

DAS 102.5

4,94

1

4,94

DAS 102.4

3,08

3

9,24

DAS 102.3

1,24

2

2,48

DAS 102.2

1,11

6

6,66

DAS 102.1

1,00

3

3,00

TOTAL

22

54,76

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