DECRETO Nº 3290, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.290, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e

II - da Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XLII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares

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