DECRETO Nº 2257, DE 20 DE JUNHO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que Menciona e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DO MARE P/ INCRA
DO INCRA P/ MARE
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 102.4
3,08
3
9,24
-
-
DAS 102.3
1,24
2
2,48
-
-
SUBTOTAL
5
11,72
1
3,08
FG-1
0,31
-
-
28
8,68
SUBTOTAL
-
-
28
8,68
TOTAL
5
11,72
29
11,768
SALDO DO REMANEJAMENTO
0,04
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