DECRETO Nº 2922, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas - Fg que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.477, de 28 de Janeiro de 1998, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.922, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asseroramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas ? FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, quinze DAS 101.4, doze DAS 102.3, dois DAS 102.2, cinco DAS 102.1, oito FG-1;

II - do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: vinte e seis DAS 101.3.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º

Os incisos I e III do art. 2º e o inciso V do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.477, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º .....................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

  1. .............................................................................................................................................

    5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais;

    ...........................................................................................................................................................

    III - ...........................................................................................................................................

  2. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde:

    1. Departamento de Projetos de Investimento;

    2. Departamento de Gerenciamento de Investimentos;

Art. 4º

...........................................................................................................................................................

V -...

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