DECRETO Nº 2922, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Funções Gratificadas - Fg que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.477, de 28 de Janeiro de 1998, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.922, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Asseroramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas ? FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, quinze DAS 101.4, doze DAS 102.3, dois DAS 102.2, cinco DAS 102.1, oito FG-1;
II - do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: vinte e seis DAS 101.3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os incisos I e III do art. 2º e o inciso V do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.477, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º .....................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
-
.............................................................................................................................................
5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais;
...........................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
-
Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde:
1. Departamento de Projetos de Investimento;
2. Departamento de Gerenciamento de Investimentos;
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V -...
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